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Encontrar o imóvel desejado que caiba no bolso, fechar anegociação, separar a documentação, ver o empreendimento crescer com a sua construção e ver o sonho da casa própria se tornando realidade. Cada etapa da compra de um apartamento é especial e fica para sempre na memória. Mas uma delas marca a conquista em definitivo, é quando se pode sentir fisicamente que mais um passo importante foi dado. Impossível segurar a emoção na hora de receber a chave do apartamento. Mas ela não significa, necessariamente, o final feliz. Saiba como se preparar para este tão aguardado momento para evitar problemas no futuro e também o que fazer depois da entrega das chaves.

Na planta

Para quem compra um imóvel ainda na planta, é importante ressaltar que é o contrato firmado entre as partes que vai reger a maior parte das obrigações. “A prática é que, normalmente, as unidades são entregues depois da quitação do preço ou quando contratou o financiamento bancário. Estando com isso regularizado e as obras concluídas é quando costumam chamar para a primeira vistoria. É importante que o adquirente faça uma vistoria minuciosa para ver se tem algo que precisa ser concluído, como uma pintura ou uma porta que não está fechando bem. Depois que ele receber, a construtora vai alegar que ele conferiu e validou. Mas isso não significa que se surgir algum vício ele não pode solicitar reparação”, explica o advogado Rafael Accioly, especialista em direito imobiliário do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia.

Outro ponto que ele ressalta para ter atenção diz respeito ao manual do proprietário. “É importante que a construtora entregue o manual porque nele tem informações sobre manutenção e uso para manter as condições de habitalidade. Quando se trata de uma casa, as pessoas não acham que precisa de manutenção, mas faço uma comparação com o carro, que tem as revisões. Com imóvel é a mesma coisa e o manual do proprietário traz esses detalhes. Se isso não for feito, podem surgir problemas como rachaduras aparentes, entupir uma tubulação por falta de limpeza ou pontos de ferrugem. Então é importante fazer a manutenção, que muitas vezes é bem simples, para evitar problemas e também para não correr o risco de perder a garantia”, acrescenta.

Imóvel pronto

Quando o imóvel comprado já está pronto, a entrega das chaves é acordada entre as partes. “Também acontece que é uma prática de mercado que o pagamento esteja quitado”, explica Rafael Accioly. Neste caso,a vistoria se torna ainda mais necessária e importante. “A questão é que um imóvel novo, quando é entregue, costuma estar dentro do prazo de garantia. Mas um imóvel pronto o prazo de garantia já se esgotou faz tempo. Então, se tiver um eventual problema, é importante perceber no momento da aquisição para poder mostrar. Depois vai ser difícil dizer que era um problema anterior”, sugere o advogado.

Imóvel alugado

Mais uma vez, a questão da vistoria se torna fundamental quando se trata de um imóvel alugado. Principalmente porque ela é feita não apenas na hora da entrega das chaves, mas também no momento da devolução do imóvel. “Neste tipo, a manutenção tem um ponto importante porque ela é dividida. O locatário tem a obrigação de fazer a manutenção, principalmente quando é um contrato mais longo. Mas se é um problema estrutural, as manutenções são de responsabilidade do locador. Por isso a vistoria é muito importante neste caso porque, na hora de fazer a devolução, se tiver cheio de problemas, o proprietário pode alegar que foi o inquilino que fez”, ressalta Rafael Accioly.

Chave emprestada

O mais comum é que as construtora proíbam o empréstimo das chaves do imóvel antes da entrega oficial. “Isso acontece até por uma questão de segurança do adquirente, ele não recebeu treinamento de segurança de trabalho. Mas, em algumas situações, quando a construção está em fase final, os imóveis estão prontos e falta alguma coisa na garagem, por exemplo, as construtoras podem iniciar os trabalhos de vistoria para adiantar a entrega. Mas isso depende de cada obra”, esclarece o advogado.

Manual do síndico

Além do manual do proprietário, os condomínios costumam ter também um manual do síndico, que reúne as obrigações inerentes à função. “Além da manutenção de cada unidade, também tem a manutenção do condomínio. No caso das áreas comuns, piscina, quadras, parques, existe um manual para que o síndico faça as manutenções. E uma manutenção corretiva custa três vezes o custo de uma preventiva. Então às vezes opta pela economia por não fazer, mas tem um gasto bem maior mais à frente. A responsabilidade é dó síndico,mas o condômino pode fiscalizar, então é importante que ele tenha acesso ao manual na hora da entrega da chave”, explica.

Garantias

Legalmente, a garantia do imóvel começa a partir da conclusão da obra. “Concluída a obra, que formalmente acontece quando a prefeitura expede o Habite-se normalmente, tem o início o prazo de garantia. Mas é preciso atenção porque, mesmo que a pessoa compre o imóvel que será habitado pela primeira vez, a obra pode ter sido concluída há mais tempo e pode ser que a garantia não exista mais. Mas isso pode ser regulado entre as partes porque pode estar pronto há mais tempo e a construtora, pela negociação, pode querer dar a garantia”, sugere Rafael Accioly.

Condomínio

Outro ponto que exige atenção e que gera muitas dúvidas é quando o condomínio deve começar a ser pago. “Normalmente é a partir do recebimento das chaves. Porém, apesar de não ser comum, acontece de correr o risco de pagar antes da entrega das chaves porque o contrato diz que só vai receber se quitar o preço. Então a obra está pronta, tudo pronto, mas precisa pagar esse valor. Outro caso é se o adquirente não recebeu as chaves por culpa dele, se ele que causou o não recebimento. Neste caso,o vendedor não pode ser penalizado e ter que pagar o condomínio. Por exemplo, se ficou faltando algum documento ou se está com o apartamento sem destinação e posterga”, lista o advogado.

Atraso

O advogado Rafael Accioly explica que hoje em dia existe uma lei que regulamenta a questão do atraso na entrega das chaves. “Ela diz que o contrato pode ter um prazo de tolerância de até 180 dias e isso normalmente está no contrato. Caso esse prazo não seja respeitado, a incorporadora tem que pagar um valor de 1% sobre o valor pago pelo adquirente, pelo que ele já pagou. Por exemplo, se ele já pagou R$ 200 mil, a construtora tem que pagar em cima disso e não em cima do valor final do imóvel”, conclui.